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Tráfico de animais é crime. DENUNCIE!

Meio Ambiente

Venda de animais silvestres

por ACS 

TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território

 

A Lei 9.605/98, editada para regulamentar as sanções penais e administrativas a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe a definição de diversos crimes ambientais, no intuito de proteger tanto a fauna e a flora, quanto o meio ambiente como um todo.

O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do  artigo 29 da lei, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.

A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.
 
A lei traz ainda a definição do que são os animais silvestres, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo 29: animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.

 

Veja o que diz a lei:
 
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
 
Dos Crimes contra a Fauna
 
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
 
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
 
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
 
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
 
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
 
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
 
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
 
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
 
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
 
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
 
II - em período proibido à caça;
 
III - durante a noite;
 
IV - com abuso de licença;
 
V - em unidade de conservação;
 
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
 
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
 
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

 

 

Fontes:

http://faunanews.com.br/trafico-de-animais/

https://www.todamateria.com.br/trafico-de-animais/

https://www.greenme.com.br/informarse/animais/73873-trafico-de-animais-um-crime-perverso-sustentado-por-voce/

https://www.ambientelegal.com.br/trafico-de-animais-silvestres-ha-saida/  

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/venda-de-animais-silvestres

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03/11/2021
Tráfico de Animais Silvestres é Crime

Tráfico de espécies silvestres ameaça a biodiversidade da fauna brasileira

Comércio ilegal é responsável pela retirada de 38 milhões de animais do Brasil a cada ano


Publicado em 27/08/2020, 15h33. Atualizado 05/09/2020, 14h04


Comércio ilegal é responsável pela retirada de 38 milhões de animais do Brasil a cada ano

 

O tráfico de animais silvestres não é apenas uma ameaça destrutiva para as espécies de animais e para a preservação da biodiversidade brasileira, como é também uma prática criminosa. De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), a ação é considerada a terceira maior atividade ilícita do mundo e gera uma grande rede de pessoas envolvidas em negociações clandestinas, principalmente pela alta lucratividade.

Além disso, estima-se que o comércio ilegal movimente entre 10 e 20 bilhões de dólares por ano no mundo. Desse total, 10% corresponde ao Brasil, o equivalente a 38 milhões de bichos das nossas florestas e matas. Essas estimativas refletem o crescente risco de extinção de espécies e o aumento da exploração econômica e ambiental da fauna e flora brasileiras.  

Segundo a Renctas, de cada 100 animais capturados ilegalmente no país, 70 são vendidos em território nacional e 30 são destinados ao exterior. Um dos fatores que explica o Brasil ser uma das principais rotas do tráfico é a grande biodiversidade, o que o torna um alvo direto das quadrilhas e organizações criminosas.

Alvos dos traficantes de animais

As aves são os animais mais explorados para compra e venda no mercado ilegal, de acordo com a Renctas. Estima-se que aproximadamente 2 milhões de espécies sejam vendidas a cada ano no Brasil. Devido à habilidade de imitar a voz, muitas delas são procuradas com a finalidade de serem bichos de estimação. Já para os produtos de fauna, os répteis são os animais mais procurados, assim como as garças, para a exploração de penas.

Confira a seguir os tipos de tráfico por finalidade e espécies mais procuradas:

O caso da naja encontrada no Brasil 

Recentemente, um curioso caso de uma cobra naja repercutiu nas redes sociais. O estudante de Medicina Veterinária, do Distrito Federal, Pedro Henrique Santos Krambeck Lehmkul, foi picado pela serpente que mantinha em cativeiro em sua residência. 

O veneno liberado pela cobra no momento da picada levou o estudante a ficar em coma. Por não ser uma espécie nativa da América do Sul, as informações eram de que havia uma única dose de soro antiofídico no país para esse tipo de picada. A dose era propriedade do Instituto Butantan, centro de estudos biológicos da Universidade de São Paulo, e foi disponibilizada para salvar a vida do jovem. 

Alvo da Operação Snake, Pedro Henrique foi indiciado 23 vezes pela Polícia Civil do Distrito Federal pelo crime de tráfico de animais exóticos e silvestres. Além da naja, as autoridades encontraram outras 16 serpentes na região de Planaltina. Outras seis pessoas são investigadas por terem envolvimento com o caso, incluindo os pais, o padrasto e colegas de Pedro, e uma servidora do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do Ibama.

Incentivo à pesquisa e educação ambiental 

A orientação para combater o comércio ilegal de animais silvestres recai sobre o incentivo e o aumento de investimento em pesquisas que promovam a conscientização ambiental, bem como revisão da legislação vigente. Aqui na UFSM, uma pesquisa coordenada pelo Departamento de Ecologia e Evolução do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) atua diretamente nesta missão. Segundo a pesquisadora e diretora do CCNE, Sonia Zanini Cechin, o estudo busca compreender os padrões de diversidade e distribuição de anfíbios e répteis exóticos – espécies não-nativas no Brasil, introduzidas em um local onde não ocorrem naturalmente.

Na primeira etapa, foram mais de 2 mil registros de 154 espécies exóticas. Como resultado, verificou-se que o comércio de animais de estimação era o principal responsável pela circulação dessas espécies pelo país.

Já a segunda fase identificou e analisou quais fatores interferem no não cumprimento da legislação. A pesquisa também propôs medidas para auxiliar a elaboração de estratégias mais eficazes para gerenciamento sustentável da fauna nativa. 

“É preciso que os esforços se concentrem na redução das deficiências da legislação, aumento de investimento em fiscalização e em ações educativas voltadas à conscientização ambiental”, ressalta Sônia. Para a professora, o comércio de animais silvestres é uma questão que envolve, além da conservação, tópicos como sustentabilidade, economia, saúde e educação. Nesse sentido, segundo a pesquisadora, o combate ao tráfico é multidisciplinar e deve envolver ciências sociais, econômicas e biológicas, bem como o contexto ambiental, político e socioeconômico de cada região. 

Alerta à saúde pública

Os riscos e as consequências do tráfico de animais são altamente perigosos não só em relação às ameaças de extinção das espécies nativas ou da movimentação econômica, ilegal e clandestina, que ocorre durante esse processo, mas também do ponto de vista da saúde para a população. 

Um dos exemplos disso é a atual pandemia do novo coronavírus, que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi inicialmente causada pela exposição de humanos a animais silvestres, como o pangolim, no mercado atacadista de frutos do mar de Wuhan, na China. 

A probabilidade do surgimento de novos vírus e bactérias está potencialmente relacionada a este tipo de prática. Além do risco coletivo, o comércio ilegal pode ocasionar o envenenamento acidental das pessoas envolvidas no transporte desses bichos. 

São Braz: preservação da fauna em Santa Maria

Em Santa Maria, o Criadouro São Braz atua na recuperação e na proteção de animais silvestre resgatados por órgãos como o Batalhão Ambiental, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ambiental, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros. A maioria dos bichos é encaminhada por estar em estado de maus tratos, em cativeiro devido ao tráfico ou ainda foram atropelados. 

A bióloga Rithiele de Sá, que trabalha no São Braz, explica que o processo de tratamento e soltura é complexo. “Recebemos desde animais saudáveis até os que morrem poucos minutos depois de chegarem, sem falar naqueles que já chegam mortos”, afirma. 

De acordo com a bióloga, quando um bicho chega ao criadouro é feito o registro de entrada. É necessário anotar o máximo de informações, para facilitar o processo de soltura. O procedimento de devolução à natureza é variável e segue as normativas do Ibama e da Secretaria do Meio Ambiente. 

“Muitas vezes quando o animal está em perfeitas condições e foi apenas trazido por estar em um local inconveniente, como a casa de alguém, é feita a soltura imediata. Mas, na maioria dos casos não é assim, pois recebemos uma quantidade muito grande de animais que precisam de cuidados, que chegam machucados ou são filhotes”, explica. 

O Criadouro oferece os cuidados necessários para a reabilitação e a soltura dos bichos. Alguns fatores levados em consideração durante esse processo são a área de distribuição da espécie e o local em que ele foi encontrado. A reabilitação dura de três a seis meses. O animal precisa ter condições físicas e habilidades mínimas para sobrevivência na natureza. Também são feitos exames para comprovar que está saudável e que a sua liberdade trará mais benefícios do que danos.

A pena para os crimes de maus-tratos de animais é de multa e detenção de seis meses a um ano. 

 
Denúncias nacionais e estaduais
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Linha Verde/Central de Atendimento: 0800-618080.

E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br  ou denuncia.sede@ibama.gov.br 

 

  • Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas)

E-mail:  renctas@renctas.org.b

 

Denúncias locais
  • IBAMA Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos Renováveis

Endereço: Av. Maria Agrelli Tambury, 1986 - Jardim Alto Alegre, São José do Rio Preto - SP, 15054-170

Telefone: (17) 3218-9843

  • 4º Batalhão de Polícia Ambiental

Endereço: Av. Marginal Gov. Adhemar P. de Barros, 2100 - Vila Diniz, São José do Rio Preto - SP, 15013-250

Telefone: (17) 3201-3600

 

Expediente

Repórter: Natália Menuzzi, bolsista de Jornalismo

Ilustradora: Yasmin Faccin, estagiária de Desenho Industrial

Mídia Social: Nathalia Pitol, bolsista de Relações Públicas

Editora de Arte: Marcele Reis, bolsista de Publicidade e Propaganda

Editora de Produção: Melissa Konzen, bolsista de Jornalismo

Editor Chefe: Maurício Dias, jornalista

 

Fonte: https://www.ufsm.br/midias/arco/trafico-animais-silvestres/

 

mais: 

 

http://faunanews.com.br/trafico-de-animais/

https://www.todamateria.com.br/trafico-de-animais/

https://www.greenme.com.br/informarse/animais/73873-trafico-de-animais-um-crime-perverso-sustentado-por-voce/

https://www.ambientelegal.com.br/trafico-de-animais-silvestres-ha-saida/  

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/venda-de-animais-silvestres